Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 668 de 30 de Janeiro de 2015
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
em relação ao art. 1 º , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;
II
em relação ao art. 2 º e aos incisos I a IV do caput do art. 4 º , na data de sua publicação; e
III
em relação ao inciso V do caput do art. 4 º , a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2 º do art. 95 da Lei n º 13.097, de 19 de janeiro de 2015 .