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Artigo 3º da Medida Provisória nº 668 de 30 de Janeiro de 2015

Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

em relação ao art. 1 º , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;

II

em relação ao art. 2 º e aos incisos I a IV do caput do art. 4 º , na data de sua publicação; e

III

em relação ao inciso V do caput do art. 4 º , a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2 º do art. 95 da Lei n º 13.097, de 19 de janeiro de 2015 .

Art. 3º da Medida Provisória 668 /2015