Artigo 1º da Medida Provisória nº 662 de 8 de dezembro de 2014
Abre crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00 (quatrocentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), na forma do Anexo.