Artigo 2º da Medida Provisória nº 653 de 8 de Agosto de 2014
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.