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Artigo 2º da Medida Provisória nº 653 de 8 de Agosto de 2014

Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 653 /2014