Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 652 de 25 de Julho de 2014
Cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PDAR tem como objetivos:
I
aumentar o acesso da população brasileira ao sistema aéreo de transporte;
II
integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil, no intuito de facilitar a mobilidade de seus cidadãos e o transporte de bens fundamentais, como alimentos e medicamentos;
III
facilitar o acesso a regiões com potencial turístico;
IV
aumentar o número de municípios e rotas atendidos por transporte aéreo regular de passageiros; e
V
aumentar o número de frequências das rotas regionais operadas regularmente.