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Artigo 6º da Medida Provisória nº 650 de 30 de Junho de 2014

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.