Artigo 3º da Medida Provisória nº 650 de 30 de Junho de 2014
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro II do Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.