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Artigo 1º da Medida Provisória nº 643 de 24 de Abril de 2014

Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

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Art. 1º

A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 5º Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente." (NR)