Medida Provisória nº 643 de 24 de Abril de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 5º Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Márcio Pereira Zimmerman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014