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Artigo 2º da Medida Provisória nº 641 de 21 de Março de 2014

Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 641 de 21 de Março de 2014