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Artigo 1º da Medida Provisória nº 641 de 21 de Março de 2014

Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.

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Art. 1º

A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º (...) II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos; (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 641 de 21 de Março de 2014