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Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 637 de 30 de dezembro de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e

II

recursos de outras fontes.

Art. 2º, II da Medida Provisória 637 /2013