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Medida Provisória 637 de 30 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013 - Edição extra