Artigo 18, Inciso IV da Medida Provisória nº 632 de 24 de dezembro de 2013
Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, d as Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio -FUNAI, dos empregados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 53 (...) § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36." (NR) "Art. 97 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (...)" (NR) "Art. 206-A (...) Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:
I
prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade a qual se encontra vinculado o servidor;
II
celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações;
III
celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou
IV
prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes." (NR) Contratação de Pessoal por Tempo Determinado