Artigo 26, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 621 de 8 de Julho de 2013
Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XI - admissão de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - três anos, nos casos das alíneas "h" e "l" do inciso VI e dos incisos VII, VIII e XI do caput do art. 2º desta Lei; (...)
Parágrafo único
(...) V - no caso dos incisos VII e XI do caput do art. 2º , desde que o prazo total não exceda seis anos; e (...)" (NR)