Artigo 25 da Medida Provisória nº 621 de 8 de Julho de 2013
Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde poderão editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.