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Artigo 2º da Medida Provisória nº 62 de 22 de Agosto 2002

Prejudicada Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.