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Artigo 1º da Medida Provisória nº 62 de 22 de Agosto 2002

Prejudicada Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

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Art. 1º

O art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) "§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. (...) "§ 5º Tratando-se de madeiras, serão levadas a leilão, e o valor arrecadado, revertido ao órgão ambiental responsável por sua apreensão." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 62 de 22 de Agosto 2002