Artigo 3º da Medida Provisória nº 62 de 1º de Junho de 1989
Limita em sete o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Limita em sete o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE .
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