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Artigo 2º da Medida Provisória nº 62 de 1º de Junho de 1989

Limita em sete o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE .

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 62 de 1º de Junho de 1989