Artigo 1º da Medida Provisória nº 62 de 1º de Junho de 1989
Limita em sete o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica limitado em 7 (sete) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE, de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988.