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Artigo 1º da Medida Provisória nº 62 de 1º de Junho de 1989

Limita em sete o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE .

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Art. 1º

Fica limitado em 7 (sete) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE, de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988.