JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Medida Provisória nº 61 de 30 de Maio de 1989

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Medida Provisória 61 /1989