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Artigo 2º da Medida Provisória nº 60 de 26 de Maio de 1989

Altera a redação do artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 2º

Todas as penalidades previstas na legislação em vigor, em quantidades de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, serão convertidas para Bônus do Tesouro Nacional - BTN, à razão de 1 para 6,92.