Artigo 2º da Medida Provisória nº 60 de 26 de Maio de 1989
Altera a redação do artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todas as penalidades previstas na legislação em vigor, em quantidades de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, serão convertidas para Bônus do Tesouro Nacional - BTN, à razão de 1 para 6,92.