Artigo 2º da Medida Provisória nº 597 de 26 de dezembro de 2012
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.