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Artigo 2º da Medida Provisória nº 597 de 26 de dezembro de 2012

Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º da Medida Provisória 597 /2012