Artigo 3º da Medida Provisória nº 587 de 9 de Novembro de 2012
Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Excepcionalmente, na safra de 2012/2013, a adesão dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, de que trata a Lei n º 10.420, de 2002 , até 30 de dezembro de 2012, não será condicionada ao disposto no inciso I do caput do art. 10 da Lei n º 10.420, de 2002 .