Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 587 de 9 de Novembro de 2012
Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao integral desembolso adicional estabelecido no art. 1º .
Parágrafo único
Ao aporte referido no caput não se aplica o disposto nos § § 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 2002 .