Artigo 3º, Inciso III da Medida Provisória nº 586 de 8 de Novembro de 2012
Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre:
I
assistência técnica a ser ofertada pela União no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
II
atividades a serem implementadas para alcançar os objetivos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; e
III
metas que integrarão o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.