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Artigo 3º da Medida Provisória nº 586 de 8 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre:

I

assistência técnica a ser ofertada pela União no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;

II

atividades a serem implementadas para alcançar os objetivos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; e

III

metas que integrarão o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

Art. 3º da Medida Provisória 586 /2012