JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 585 de 23 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 585 /2012