Artigo 2º da Medida Provisória nº 585 de 23 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação constantes no Anexo.