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Artigo 2º da Medida Provisória nº 585 de 23 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 2º

As parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação constantes no Anexo.

Anexo

Texto

ESTADO COEFICIENTE AC 0,10687% AL 1,28217% AM 0,99136% AP 0,07585% BA 3,77933% CE 0,41714% DF 0,00000% ES 8,01977% GO 5,22028% MA 1,95119% MT 12,18280% MG 24,81413% MS 2,29574% PA 10,09752% PB 0,32351% PE 0,53853% PI 0,20287% PR 4,57921% RJ 5,62655% RN 0,50837% RO 0,73683% RR 0,02851% RS 6,53598% SC 3,02758% SE 0,38130% SP 5,36643% TO 0,91018% TOTAL 100,00000%