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Artigo 25 da Medida Provisória nº 584 de 10 de Outubro de 2012

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.


Art. 25

As alterações na legislação tributária posteriores à publicação desta Medida Provisória serão contempladas em lei específica destinada a preservar as medidas ora instituídas.