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Artigo 24 da Medida Provisória nº 584 de 10 de Outubro de 2012

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.


Art. 24

O disposto nesta Medida Provisória em relação ao CIO aplica-se ao International Paralympic Committee - IPC, e os benefícios, as definições e demais disposições desta Medida Provisória, referentes aos Jogos Olímpicos de 2016, abrangem e regulam as pessoas jurídicas ou físicas, comitês, operações e eventos de mesma natureza relacionados aos Jogos Paraolímpicos de 2016.