Artigo 2º da Medida Provisória nº 583 de 10 de Outubro de 2012
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.