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Medida Provisória nº 583 de 10 de Outubro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 676.000.000 Atividades 06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 500.000.000 06 182 2040 22BO 0105 Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 500.000.000 F 3 2 90 0 300 300.000.000 F 4 2 90 0 300 200.000.000 Operações Especiais 08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) 176.000.000 08 244 2040 0A01 0103 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) 176.000.000 3 2 90 0 300 176.000.000 TOTAL – FISCAL 500.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 176.000.000 TOTAL - GERAL 676.000.000

Medida Provisória nº 583 de 10 de Outubro de 2012