Medida Provisória nº 583 de 10 de Outubro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012 - Edição extra