Artigo 1º da Medida Provisória nº 583 de 10 de Outubro de 2012
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.