Artigo 30, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012
Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A ABGF terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, integralmente sob a propriedade da União.
§ 1º
A integralização poderá se dar por meio de incorporação de bens móveis ou imóveis, créditos e outras formas admitidas em lei.
§ 2º
O Poder Executivo fica autorizado a:
I
transformar a ABGF em sociedade de economia mista federal; e
II
alienar as ações excedentes ao necessário para manutenção do controle da ABGF.