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Artigo 30 da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 30

A ABGF terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, integralmente sob a propriedade da União.

§ 1º

A integralização poderá se dar por meio de incorporação de bens móveis ou imóveis, créditos e outras formas admitidas em lei.

§ 2º

O Poder Executivo fica autorizado a:

I

transformar a ABGF em sociedade de economia mista federal; e

II

alienar as ações excedentes ao necessário para manutenção do controle da ABGF.

Art. 30 da Medida Provisória 564 /2012