Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso I da Medida Provisória nº 563 de 3 de Abril de 2012
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. - PRONAS/PCD.
§ 1º
O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
§ 2º
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e intelectuais.
§ 3º
Para efeito do PRONAS/PCD, as pessoas jurídicas referidas no § 2º devem :
I
ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009 ;
II
atender aos requisitos de que trata a Lei nº 9.637, de 1998 ; e
III
constituir-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que atenda aos requisitos de que trata a Lei nº 9.790, de 1999 .
§ 4º
As ações e serviços de reabilitação apoiadas com as doações e os patrocínios captados por meio do PRONAS/PCD compreendem:
I
prestação de serviços médico-assistenciais;
II
formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e
III
realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.