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Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 556 de 23 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação ao disposto no art. 1º e à alteração do inciso VIII do caput do art. 5 º da Lei nº 10.336, de 2001 ; e

II

na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

Art. 7º, I da Medida Provisória 556 /2011