Artigo 7º da Medida Provisória nº 556 de 23 de dezembro de 2011
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação ao disposto no art. 1º e à alteração do inciso VIII do caput do art. 5 º da Lei nº 10.336, de 2001 ; e
II
na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.