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Artigo 9º da Medida Provisória nº 551 de 22 de Novembro de 2011

Altera dispositivos das Leis nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

em relação aos arts. 1º , 2º , 3º , 4º , 5º e 10, a partir do dia 10 de janeiro de 2012; e

II

em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.

Art. 9º da Medida Provisória 551 /2011