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Artigo 6º da Medida Provisória nº 551 de 22 de Novembro de 2011

Altera dispositivos das Leis nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e dá outras providências.

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Art. 6º

O art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Para cumprimento do objeto social da INFRAERO, fica autorizada: I - a criação de subsidiárias pela INFRAERO; e II - a participação da INFRAERO e de suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, em outras sociedades públicas ou privadas." (NR)

Art. 6º da Medida Provisória 551 /2011