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Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 551 de 22 de Novembro de 2011

Altera dispositivos das Leis nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito) "Art. 63 (...) § 1º São recursos do FNAC:

I

os referentes ao adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989 ;

II

os referidos no art. 1º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999;

III

os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária;

IV

os rendimentos de suas aplicações financeiras; e

V

outros que lhe forem atribuídos.

§ 2º

Os recursos do FNAC serão aplicados no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil. (...)" (NR)

Art. 4º, I da Medida Provisória 551 /2011