JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 55 de 11 de Maio de 1989

Dispõe sobre a compensação, com o imposto de renda da pessoa jurídica, da diferença resultante da correção monetária incidente sobre empréstimos rurais e agroindustriais concedidos com recursos da caderneta de poupança rural e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Medida Provisória 55 /1989