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Artigo 2º da Medida Provisória nº 54 de 11 de Julho 2002

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 36.365.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 54 de 11 de Julho 2002