Artigo 1º da Medida Provisória nº 54 de 11 de Julho 2002
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 36.365.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.365.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.