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Artigo 1º da Medida Provisória nº 54 de 11 de Julho 2002

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 36.365.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.365.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 54 de 11 de Julho 2002