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Artigo 9º da Medida Provisória nº 532 de 28 de Abril de 2011

Convertida pela Lei nº 12.490, de 2011

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Art. 9º

Ficam revogados o inciso III do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, os arts. 8º , 9º e 10, bem como os §§ 1º a 4º do art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.

Art. 9º da Medida Provisória 532 /2011