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Artigo 2º da Medida Provisória nº 525 de 14 de Fevereiro de 2011

Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 525 /2011