Artigo 10º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva, e contará ainda com um Conselho Fiscal.
§ 1º
O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos seus órgãos societários.
§ 2º
Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.