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Artigo 10º da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.

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Art. 10º

A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva, e contará ainda com um Conselho Fiscal.

§ 1º

O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos seus órgãos societários.

§ 2º

Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.

Art. 10º da Medida Provisória 520 /2010